Ao Diretor do Departamento Administrativo compete: dirigir, controlar, distribuir, fiscalizar, acompanhar, administrar e inspecionar as atividades do Poder Legislativo; assistir o Presidente nas suas funções legislativas e administrativas; prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Presidente, referentes às atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo; supervisionar, coordenar e controlar todas as divisões e demais cargos administrativos do Poder Legislativo e que lhes são subordinados; anotar as determinações e ordens de serviços expedidas pelo Presidente, encaminhando-as aos setores a que se destinam; comunicar e encaminhar ao responsável pelo recursos humanos, para assentamento nas respectivas fichas funcionais, as progressões funcionais, gratificações, promoções, férias, penas disciplinares aplicadas a servidores subordinados, etc, além de controlar e registrar as ocorrências verificadas com o funcionalismo, especialmente no que se refere a: livro de ponto, faltas justificadas e injustificadas e atrasos, etc; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando a Mesa e os Vereadores; assegurar a atualização do sistema informatizado da Câmara Municipal, em todos os setores de atividade; superintender a preparação dos livros, fichas ou outros sistemas convenientemente autenticados, para protocolos e para registros, tais como: de presença de vereadores, termos de compromisso e posse, declaração de bens, leis, autógrafos, decretos, resoluções, portarias, instruções, regulamentos, atos, atas das sessões legislativas e das reuniões das comissões, licitações, contratos para obras e serviços e contratos em geral, etc; redigir e/ou conferir o registro de atas das sessões legislativas, das reuniões das Comissões, assim como Comissões de Inquérito e demais matérias que assim o exigirem, assinando-as juntamente com o Secretário; redigir e/ou conferir a elaboração de ofícios, proposituras dos Senhores Vereadores, além dos outros documentos administrativos elaborados pelo Poder Legislativo; assinar, juntamente com o Presidente da Casa ou Mesa Diretora, as Portarias, Atos, instruções e outros documentos; expedir e assinar certidões em geral, fornecidas nos termos do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município; determinar, ouvida a Procuradoria Jurídica, a elaboração, controle e supervisão de contratos que a Câmara mantiver com terceiros; assessorar, quando necessário, as várias Comissões e Conselhos do Poder Legislativo; amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência.
Carga horária: 35 horas semanais