A Secretária Municipal de Educação e Vice-Prefeita de Jales, Marynilda Cavenaghi Nacca, respondeu ao Requerimento nº 190/2025, do Vereador Luís Especiato (PT), sobre as irregularidades apontadas na fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP em relação ao transporte escolar da cidade.
No documento, o Edil questionou quais foram especificamente as irregularidades. Marynilda, em ofício, respondeu que, conforme informado pelo Detran/SP durante fiscalização de rotina, foram lavrados sete Autos de Infração de Trânsito – AITs relacionados às condições de alguns veículos utilizados pela empresa contratada, segundo a descrição: conduzir o veículo em mau estado de conservação (1 AIT); conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade (1 AIT); conduzir veículo com característica alterada (2 AITs); dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios (2 AITs), e conduzir veículo sem equipamento obrigatório (1 AIT).
“Ressalta-se que a empresa Terra Auto Viação Ltda é responsável, conforme cláusulas 7.5 e 7.6 do Contrato nº 33/2025, por manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, segurança e regularidade junto aos órgãos competentes, incluindo o Detran e o Contran”, esclareceu a Secretária.
As providências que foram adotadas pela Prefeitura Municipal para sanar as irregularidades constatadas junto à empresa prestadora do serviço também foram objeto de questionamento de Especiato, no Requerimento. A resposta foi que a Secretaria Municipal de Educação encaminhou ofício à empresa, solicitando a comprovação das adequações exigidas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Contrato nº 33/2025, especialmente conforme a Cláusula 12.4, que impõe à contratada o dever de reparar, substituir ou regularizar às suas expensas quaisquer falhas constatadas na execução dos serviços. “Foram adotadas as medidas de acompanhamento e fiscalização junto à empresa, com o objetivo de zelar pela segurança dos alunos e a correção das não conformidades apontadas, evitando prejuízos à continuidade do serviço público”, complementou Marynilda.
Outra dúvida do Vereador foi se o município possui equipe própria de fiscalização do transporte escolar. Em caso afirmativo, quis saber por qual motivo tais falhas não foram detectadas e corrigidas previamente; já em caso negativo, perguntou quem é responsável por fiscalizar as condições dos veículos utilizados nesse serviço. A Secretária afirmou que o município possui equipe de fiscalização, composta por servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas 11.1 a 11.5 do contrato, que determinam o dever da administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. “Cumpre informar que no primeiro semestre de 2025 a empresa apresentou vistorias e demais documentos que atestavam a regularidade dos veículos à época”, salientou.
Por fim, Especiato indagou, no Requerimento, quais medidas administrativas ou contratuais foram tomadas pela Prefeitura em relação à empresa prestadora desse serviço público. De acordo com Marynilda no ofício, após as comunicações à contratada, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula 13, que incluem advertência, multa e possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento, a empresa encaminhou à Secretaria os novos certificados semestrais de Inspeção Veicular-Escolar, “permanecendo a administração em acompanhamento contínuo da regularização documental e operacional dos veículos, zelando pela continuidade e segurança do serviço”.
“As providências adotadas pela Prefeitura encontram respaldo direto nas obrigações contratuais da empresa, mantendo a observância da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalta-se que a responsabilidade pelas infrações de trânsito permanece exclusiva da contratada, cabendo à Prefeitura acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, conforme cláusulas 12.6 e 18 da matriz de risco”, finalizou Marynilda.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/53130.

sábado, 01 de novembro de 2025 
