O Vereador Bruno Henrique de Paula, por meio do Requerimento nº 21/2025, solicitou à Prefeitura informações sobre a possibilidade de contratação de empresa terceirizada para realizar a limpeza de lotes de proprietários que não a realizaram mesmo após serem notificados. A propositura foi aprovada de forma unânime na última segunda-feira, dia 24 de fevereiro, na 1813ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.
“Acho que esse Requerimento resolveria de vez esse problema na nossa cidade. A municipalidade não tem mão de obra suficiente – hoje pedimos para notificar [o proprietário de] um terreno, vamos ter resposta daqui quarenta ou cinquenta dias e não vai resolver o problema. O município não vai conseguir atender a demanda de fazer a roçagem e depois levar a conta ao dono, que foi irresponsável e não cuidou do seu terreno”, disse de Paula na Sessão.
O parlamentar acrescentou que seria justo contratar uma empresa terceirizada para o serviço. “Notifica o dono do terreno, que terá o prazo para fazer a limpeza e, não sendo feita, [a empresa] executa e manda a conta para ele. É uma forma efetiva de resolver o problema de toda a nossa cidade”, reforçou.
O Vereador Rivelino Rodrigues salientou que “o que é público precisa ser limpo pela Prefeitura e aquilo que é privado, cada proprietário que arque com as consequências”. “A Prefeitura notifica o dono do lote, ele tem trinta dias para limpar, não limpa, a Prefeitura notifica de novo e não resolve o problema. Precisa ter celeridade e o dono do terreno, se não tem condição de mantê-lo, que o venda, porque é impossível a pessoa não ter R$ 100,00 ou R$ 150,00 para pagar para roçar”, desabafou.
Por sua vez, o Edil Vanderley Vieira dos Santos mencionou que é responsável por uma lei relacionada ao assunto. “Fiz uma lei em 2018: não tem que avisar [o proprietário do terreno], mas multar. A lei está aí e foi feita para multar, e não avisar. Todos aqueles terrenos que trazem prejuízo ao erário público, na questão de saúde, têm que ser penalizados”, declarou.
Outros detalhes sobre o Requerimento estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50909.