Em atenção ao Requerimento nº 150/2024, do Vereador Bruno Henrique de Paula, a Prefeitura, por meio da Diretora do Departamento de Mobilidade Urbana, Beatriz Renesto Faile, respondeu a diversas questões referentes a pagamento e cobrança do estacionamento rotativo da empresa Jales Park.
Em seus questionamentos no Requerimento, de Paula quis saber quais são as formas de pagamento do estacionamento rotativo. Faile disse em ofício que podem ser efetuados nos pontos de venda identificados com placas de sinalização das lojas do comércio local, com monitores que transitam por toda a área, atuando para vender, receber e fiscalizar os veículos estacionados na área azul e área verde, pelo aplicativo Digipare e na própria empresa Jales Park, situada na Rua Quatro, nº 2580, no Centro.
O Vereador também quis saber qual é o prazo que um motorista tem para fazer o pagamento, após um monitor colocar o ticket de cobrança no veículo. Para responder, a Diretora considerou que a cobrança do estacionamento é realizada com a parada do veículo nas vagas disponíveis para a zona azul/verde, independentemente da presença do condutor no interior do veículo. Ela explicou que quando o veículo é notificado, estão descritos na notificação as tolerâncias e prazos para que o condutor possa regularizar o pagamento do preço público, e acrescentou que o período não será caracterizado como gratuidade de pagamento, mas como período de regularização obrigatória, a fim de seja permitido que o condutor busque os recursos disponíveis no sistema para efetuar o pagamento do preço respectivo. O não pagamento do preço público, segundo consta no ofício, ensejará o pagamento do Aviso de Irregularidade, cujo valor será definido no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.672, de 25 de agosto de 2017 (https://abre.ai/lei-4672).
Também na propositura, de Paula mencionou que no ticket colocado pelo monitor no veículo, há o código de barras com o qual, possivelmente, o usuário poderia pagar o tempo de estacionamento. Entretanto, não é possível efetuá-lo para apenas pelo valor do tempo estacionado, mas sim pelo valor de R$ 20,00. Assim, quis saber por que isso acontece. Faile afirmou que o ticket não possui um código de barras para pagamento, mas que para a identificação da notificação para a operação do sistema, são colocadas duas modalidades de pagamento à disposição do usuário: a tarifa pré-paga, executada diretamente pelo usuário, sem a intervenção da fiscalização, devendo ser paga nos quinze minutos de tolerância estabelecidos na Lei, e a tarifa pós-paga, executada após o recebimento do Aviso de Irregularidade, sendo o valor da tarifa correspondente a dez vezes os valores de que tratam o artigo 11 da referida Lei.
Ainda, de acordo com a resposta no ofício, o não pagamento da tarifa pré-paga sujeitará à incorrência da tarifa pós-paga, e uma vez não adimplida a tarifa pós-paga, no prazo de 48 horas será aplicada multa de trânsito por estacionamento irregular, nos termos da legislação federal de regência.
Por último, de Paula quis saber se, sendo a cobrança de R$ 20,00 realizada, qual é o amparo legal para isso. Faile disse que as informações estão disponíveis na Lei Municipal nº 4.672, no Decreto 7.123 de 24 de outubro de 2017, e que a fiscalização do contrato é exercida de acordo com as normas do Contrato nº 0173/18 e por meio eletrônico. A Diretora também afirmou que os dados referentes a esse contrato, ao Processo Licitatório nº 112/17, celebrado entre o município de Jales e Empresa ASG Engenharia LTDA e a eventuais aditamentos, encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência ou no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Jales.
Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50213.