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quinta, 19 de junho de 2025
Prefeitura responde a Requerimento que aborda idosos e distribuição de fraldas geriátricas em Jales
19 de novembro de 2024


A Prefeitura Municipal, por meio da coordenadora de Atenção Básica, Ana Paula Brito da Silva Rotune, informou que atualmente há cerca de quatrocentos idosos acamados e/ou domiciliados em Jales, dos quais aproximadamente 370 fazem o uso de fraldas geriátricas, segundo levantamento atualizado realizado em áreas de cobertura de atuação dos agentes comunitários da saúde.

Os números foram mencionados em resposta ao Requerimento nº 141/2024, da Vereadora Andrea Cristina Moreto Gonçalves, que havia perguntado ao Executivo se seria possível realizar esse levantamento, com o objetivo de identificar as necessidades mais urgentes. Outra pergunta da Edil foi se existiria a possibilidade de ampliar a liberação da quantidade de fraldas geriátricas fornecidas, levando em consideração a demanda e as necessidades desses público.

No ofício de resposta, Rotune disse que atualmente o município realiza a entrega mensal de sessenta unidades de fraldas e que a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a distribuição de fraldas descartáveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para idosos, pessoas com deficiência e outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.

Acrescentou ainda que, de acordo com a proposta, a quantidade de fraldas descartáveis por beneficiário será definida de acordo com a necessidade individual e dependerá de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso, mas que a lei ainda não foi publicada.

Outra informação dada pela coordenadora foi de que existe o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, do Governo Federal, que visa a complementar a disponibilização de medicamentos e inclui fraldas geriátricas. Rotine explicou que, para sua obtenção, o paciente deverá ter idade igual ou superior a sessenta anos ou ser pessoa com deficiência, e que deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID, que facilita a aquisição das fraldas com menor custo.

Por fim, a coordenadora afirmou no ofício que a Secretaria de Saúde aguarda a publicação da lei mencionada no âmbito do SUS para avaliar a possibilidade de ampliação da distribuição do número de fraldas na rede assistencial.

Outros detalhes sobre o Requerimento e a resposta estão disponíveis no link https://jales.siscam.com.br/Documentos/Documento/50093.

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