• contraste
  • zoom +
  • reset
  • zoom -
  • zoom -
sexta, 09 de maio de 2025

Contas Públicas

Audiências Públicas
Balancetes Mensais
Lei Fiscal - RGF e Despesa com Pessoal
Leis Orçamentárias
Lei de Responsabilidade Fiscal
Acordãos TCE/SP
Legislativo
Acordãos TCE/SP
Executivo

Dúvidas orçamentárias e financeiras

Mesmo podendo ter um orçamento anual de até R$ 12.568.446,20 em 2025, a Câmara Municipal de Jales previu um teto de cerca de 35,80% ante o limite constitucional. Ou seja, do total a que teria direito (100%), a Câmara requereu somente 35,80%, ficando automaticamente 64,20% do valor permitido por lei nos cofres da municipalidade. Segundo a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.770/2024), o Legislativo estima receber no máximo R$ 4.500.000,00, gerando uma economia inicial de R$ 8.068.446,20 aos cofres do Município.

Ao final de cada ano, ainda, a verba economizada pelo Legislativo de Jales é devolvida aos cofres da Prefeitura Municipal. Em 2024, a Câmara retornou à Prefeitura o valor de R$ 285.229,63, fruto da aplicação responsável de seus recursos e da administração séria e austera do legislativo jalesense.
Segundo a Constituição Federal, o Legislativo tem direito a 7% da soma da receita tributária e das transferências obrigatórias. Logo, não é um percentual de todo o orçamento de Jales, mas de apenas de uma parte dele, a chamada Receita Tributária Ampliada do Exercício Anterior. Por exemplo, compõem esse somatório IPTU, ITBI, ISS, Imposto de Renda, taxas e as cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Devem ser considerados o artigo 29 - A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.
Anualmente é votado o projeto que estima a receita e fixa a despesa do município de Jales, incluindo o valor a ser destinado à Câmara Municipal.
Para 2025, a Câmara projetou despesas inferiores ao teto constitucional, prevendo despesas de apenas 2,51% (e não 7%), o que implica numa diferença a menor de R$ 8.068.446,20 entre o valor estimado e o limite possível.
-> Receita ampliada do exercício anterior = R$ 179.549.231,37
-> Percentual limite (EC 58/2009) = 7%
-> Limite da despesa máxima permitida da Câmara em 2025 = R$ 12.568.446,20 (7%)
-> Estimativa de despesas da Câmara em 2025 = R$ 4.500.000,00 (2,51%)
Atualmente o subsídio mensal bruto dos vereadores é de R$ 9.000,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 951,62) e Imposto de Renda (R$ 1.317,30), que somam R$ 2.268,92, o total líquido é de R$ 6.731,08, podendo haver variações.
Já o subsídio bruto de quem ocupa a presidência do Legislativo é R$ 10.400,00. Descontados os valores relativos à Previdência (R$ 951,62) e Imposto de Renda (R$ 1.714,06), que somam R$ 2.665,68, o total líquido é de R$ 7.734,32. Consulte individualmente os subsídios aqui https://scpi-jales.rlz.com.br/TransparenciaCamara/.
Obs.: Para os Vereadores que já contribuem sobre outra fonte de recurso ao INSS há variações no valor líquido do subsídio, para se descontar até o teto de contribuição do INSS.
Para o mandato correspondente de 2025 a 2028, o valor do subsídio foi fixado pela Lei Municipal nº 5.552, de 17/07/2023, alterada pela Lei Municipal nº 5.687, de 23/04/2024, em R$ 9.000,00 para vereadores e R$ 10.400,00 para o presidente.
O valor-base do subsídio precisa ser fixado até o final de cada legislatura, antes das eleições municipais, em cumprimento ao que prevê o inciso VIII do Artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, observado o que dispõem os Artigos 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal e Artigo 19, inciso IX e Artigo 24 da Lei Orgânica do Município.
A única remuneração que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais pagos aos vereadores, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. O vereador também não tem ingerência sobre os salários dos servidores comissionados. O pagamento sai da conta bancária da Câmara direto para a conta do funcionário.
Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas (notas fiscais, cópias de depósitos, transferências ou cheques utilizados para reembolso).
Na Câmara Municipal de Jales não há equipe de gabinete específica para cada vereador. Há somente dois servidores – um assessor parlamentar e um assessor geral, que ocupam cargos em comissão para atender às solicitações de todos vereadores.
Cada vereador tem direito a utilizar um gabinete específico, com mesa, armários, telefone, computador e material de consumo.
As despesas com viagens de vereadores e servidores são pagas pela Câmara somente quando a serviço ou em representação do Poder Legislativo e devem ser autorizadas pelo presidente da Casa.
A primeira alternativa é o regime de adiantamento: a solicitação de viagem tem que ser feita pelo vereador, que precisa justificar a necessidade do deslocamento. Após o retorno, é necessário apresentar relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento e informações sobre a atividade realizada, com destaque para os benefícios resultantes ao Legislativo ou município. Caso contrário, o dinheiro deve ser devolvido à Câmara.
O procedimento está regulamentado pela Resolução nº 3/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados para as viagens e as normas para a prestação de contas.
Os valores disponibilizados ao vereador no regime de adiantamento são específicos para locomoção, refeição e, quando necessário, para hospedagem. Todos os adiantamentos são feitos a um servidor efetivo da Casa, que fica responsável pela conferência de todos os documentos referentes às viagens. Em todo processo de viagem é exarada manifestação da Controladoria da Casa sobre os documentos apresentados.
Todas as prestações de contas ficam à disposição da população no site da Câmara, no link: http://www.jales.sp.leg.br/relatorio-de-viagens
A segunda alternativa começou a vigorar a partir de fevereiro de 2025, na qual foi instituída, através da Resolução nº 01, de 03 de fevereiro, a possibilidade de concessão de diárias aos Vereadores, que devem ser requeridas pelos mesmos quando da necessidade de deslocamentos oficiais, e autorizadas pelo Presidente da Casa.
O valores seguem a mesma tabela instituída pelo Poder Executivo e são os seguintes:
I - 50% (cinquenta por cento) de 1 (uma) UFM, quando a distância entre os municípios for de até 100 km;
II - 1 (uma) UFM, quando a distância entre os municípios for de 100 km a 300 km;
III - 3 (três) UFM, quando a distância entre os municípios for superior a 300 km;
IV - 5 (cinco) UFM, quando o deslocamento ocorrer entre o Município de Jales e as capitais dos estados;
V - 8 (oito) UFM, quando o deslocamento ocorrer entre o município de Jales e a capital federal.
Obs.: A diária será calculada por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento de partida ao de regresso ao município de Jales e serão devidas pela metade quando no deslocamento não ocorrer pernoite fora do município de Jales.
No exercício de 2025 o valor da UFM (estabelecido pelo Poder Executivo através do Decreto nº10.558/2024) é de R$ R$ 287,96.

Estas e demais informações relativas à execução orçamentária da Câmara Municipal de Jales podem ser consultadas no Portal da Transparência (scpi-jales.rlz.com.br/TransparenciaCamara/) e Acesso à Informação (http://jales.sp.leg.br/acesso-a-informacao).
AGENDA

28/01/2025 Sessão Extraordinária - 17h Sessão Extraordinária presencial

03/02/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

10/02/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

24/02/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

25/02/2025 Audiência Pública - 18h 3º Quadrimestre/2024

10/03/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

24/03/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

31/03/2025 Sessão Ordinária - 18h Sessão Ordinária

07/04/2025 Sessão Ordinária - 18h sessão presencial

22/04/2025 Sessão Ordinária - 18h sessão presencial

28/04/2025 Sessão Ordinária - 18h sessão presencial

05/05/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

12/05/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

26/05/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

02/06/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

09/06/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h

23/06/2025 Sessão Ordinária - 18h SESSÃO ORDINÁRIA - 18h