Carol Amador questiona Consirj sobre direito a acompanhante para mulher
12 de dezembro de 2023
A vereadora Carol Amador (MDB), em requerimento, questionou ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (Consirj) se os gestores dos órgãos de atendimento à saúde do Município e os gestores do Consirj estão cientes dos direitos das mulheres estabelecidos pela Lei 14737/2023.
A lei federal estabelece que toda mulher tem direito a realizar exames, consultas e procedimentos acompanhada de uma pessoa maior de idade durante todo o procedimento e independentemente de notificação prévia.
Nos atendimentos que envolvam qualquer tipo e sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicara? pessoa para acompanha?-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino. As unidades de saúde de todo o país devem manter, em local visível de suas de pendencias, um aviso que informe sobre os direitos estabelecidos pela Lei 14737/2023.
Amador indagou ao Consirj se as medidas estão sendo implementadas no âmbito do Município, se as profissionais foram orientadas sobre as situações em que deverão ser acompanhantes.

quinta, 30 de outubro de 2025 
