Câmara aprova Moção de Repúdio ao Ministério Público
04 de setembro de 2007
Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal, em 03 de setembro de 2007, os Vereadores aprovaram a Moção de Repúdio nº 37/2007 ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do estado de São Paulo, pela manutenção e designação do Promotor Thales Ferri Schoedl para a Comarca de Jales.
Leia na íntegra a Moção de Repúdio Nº 37/2007.
Os Vereadores à Câmara Municipal de Jales, que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais, manifestam o mais profundo REPÚDIO pela manutenção e designação do Promotor Thales Ferri Schoedl para a cidade Jales através da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Foi com profunda indignação ? e com uma ponta de desgosto ? que nós, legítimos representantes do povo de Jales, recebemos a notícia de que o Promotor Thales Ferri Schoedl, que obteve o vitaliciamento no cargo em 29 de agosto, graças a uma decisão equivocada desse Ógão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, assumiria na data de hoje o gabinete da 2ª Promotoria do Município de Jales, fato que somente não se consumou graças à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, suspendendo o vitaliciamento.
São vários os motivos de nossa indignação.
Em primeiro lugar, a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual, que resolveu manter no cargo de Promotor de Justiça o senhor Thales Ferri Schoedl.
Outro motivo é que, como Promotor, o senhor Schoedl teria direito a foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado criminalmente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, escapando à possibilidade de ir a júri popular para ser julgado pelo ato que cometeu.
Em nossa cidade, preservamos hábitos, costumes e formas de organização social pacífica. Por isso repudiamos a conduta de um Promotor de Justiça que freqüenta armado locais onde se presume que as pessoas vão para se divertir, disparando contra jovens sob o argumento de, supostamente, sentir-se ofendido.
A vítima fatal era um jovem atleta que, por desígnios do destino, residiu, estudou e iniciou-se no esporte em nossa cidade. Portanto, causa-nos revolta e constrangimento ainda maior, já que, no convívio com nossa comunidade, nunca houve nada que desabonasse a conduta do jovem assassinado ou de sua família. Pelo contrário, os mesmos, pela forma respeitosa de convivência, cultivaram em nossa cidade amizades que perduraram posteriormente à mudança para outro município.
Diante disso, repudiamos qualquer decisão favorável ao acusado e entendemos como um mal-estar desnecessário a designação do indigitado Promotor para a Comarca de Jales, lugar onde viveu e cultivou amizades a vítima Diego Mendes Modanez.
Consideramos que infeliz foi a decisão do Órgão Especial do Ministério Público Estadual de mantê-lo no cargo, assim como julgamos extremamente acertada a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público e esperamos que o senhor Schoedl não seja mantido na carreira de promotor, função essencial à justiça, que exige temperança e equilíbrio.
Repudiamos a evidente atitude corporativista e antidemocrática do Órgão dos Procuradores Estaduais de uma nação que pretende ser democrática e civilizada. Outra deveria ser a decisão: a expulsão de um acusado de homicídio doloso do quadro de servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Compete-nos, em nome do povo de Jales e em respeito à família da vítima, clamarmos por um pouco de bom senso e bradarmos pela não-permanência de uma autoridade com tal índole em nossa pacata a ordeira cidade.
Requerem, ainda, o encaminhamento desta Moção ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento.
Plenário ?Presidente Tancredo Neves?, em 3 de setembro de 2007.