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sexta, 18 de julho de 2025
Câmara aprova Moção de Repúdio ao Ministério Público
04 de setembro de 2007


Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal, em 03 de setembro de 2007, os Vereadores aprovaram a Moção de Repúdio nº 37/2007 ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do estado de São Paulo, pela manutenção e designação do Promotor Thales Ferri Schoedl para a Comarca de Jales.

Leia na íntegra a Moção de Repúdio Nº 37/2007.

Os Vereadores à Câmara Municipal de Jales, que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais, manifestam o mais profundo REPÚDIO pela manutenção e designação do Promotor Thales Ferri Schoedl para a cidade Jales através da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Foi com profunda indignação ? e com uma ponta de desgosto ? que nós, legítimos representantes do povo de Jales, recebemos a notícia de que o Promotor Thales Ferri Schoedl, que obteve o vitaliciamento no cargo em 29 de agosto, graças a uma decisão equivocada desse Ógão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, assumiria na data de hoje o gabinete da 2ª Promotoria do Município de Jales, fato que somente não se consumou graças à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, suspendendo o vitaliciamento.
São vários os motivos de nossa indignação.
Em primeiro lugar, a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público Estadual, que resolveu manter no cargo de Promotor de Justiça o senhor Thales Ferri Schoedl.
Outro motivo é que, como Promotor, o senhor Schoedl teria direito a foro por prerrogativa de função, devendo ser julgado criminalmente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, escapando à possibilidade de ir a júri popular para ser julgado pelo ato que cometeu.
Em nossa cidade, preservamos hábitos, costumes e formas de organização social pacífica. Por isso repudiamos a conduta de um Promotor de Justiça que freqüenta armado locais onde se presume que as pessoas vão para se divertir, disparando contra jovens sob o argumento de, supostamente, sentir-se ofendido.
A vítima fatal era um jovem atleta que, por desígnios do destino, residiu, estudou e iniciou-se no esporte em nossa cidade. Portanto, causa-nos revolta e constrangimento ainda maior, já que, no convívio com nossa comunidade, nunca houve nada que desabonasse a conduta do jovem assassinado ou de sua família. Pelo contrário, os mesmos, pela forma respeitosa de convivência, cultivaram em nossa cidade amizades que perduraram posteriormente à mudança para outro município.
Diante disso, repudiamos qualquer decisão favorável ao acusado e entendemos como um mal-estar desnecessário a designação do indigitado Promotor para a Comarca de Jales, lugar onde viveu e cultivou amizades a vítima Diego Mendes Modanez.
Consideramos que infeliz foi a decisão do Órgão Especial do Ministério Público Estadual de mantê-lo no cargo, assim como julgamos extremamente acertada a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público e esperamos que o senhor Schoedl não seja mantido na carreira de promotor, função essencial à justiça, que exige temperança e equilíbrio.
Repudiamos a evidente atitude corporativista e antidemocrática do Órgão dos Procuradores Estaduais de uma nação que pretende ser democrática e civilizada. Outra deveria ser a decisão: a expulsão de um acusado de homicídio doloso do quadro de servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Compete-nos, em nome do povo de Jales e em respeito à família da vítima, clamarmos por um pouco de bom senso e bradarmos pela não-permanência de uma autoridade com tal índole em nossa pacata a ordeira cidade.
Requerem, ainda, o encaminhamento desta Moção ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento.

Plenário ?Presidente Tancredo Neves?, em 3 de setembro de 2007.
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