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quarta, 07 de maio de 2025
Rosalino e Pérola questionaram existência de padronização para guias, sarjetas e pavimentação asfáltica de loteamentos
30 de junho de 2016


Os vereadores Luís Fernando Rosalino e Pérola Maria Fonseca Cardoso requereram do Poder Executivo informações sobre a exigência do padrão estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação para receber loteamentos, no que se refere a guias, sarjetas e pavimentação asfáltica através do Requerimento nº 105/2016, discutido, votado e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária de segunda-feira, 27 de junho.
 
O documento levou em conta a resposta encaminhada ao Requerimento nº 98/2016, relatando a qualidade do asfalto utilizado por empresas loteadoras em seus loteamentos que, em diversos casos, já se demonstrou de baixa qualidade e durabilidade e, mesmo assim, foram recebidos pela Prefeitura Municipal. Também, foi considerado, que para se evitar tal ocorrência, a Lei Complementar nº 182, de 07 de julho de 2009 estabeleceu que para a aprovação de Loteamento, a Prefeitura Municipal exigirá que o loteador tenha executado obras de infraestrutura, entre elas, “guias e sarjetas e pavimentação asfáltica, conforme padrão exigido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação”.
 
Sendo assim, o Poder Executivo deverá responder, de acordo com a Lei acima citada, qual é o padrão exigido pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação no tópico “guias e sarjetas e pavimentação asfáltica” e se há relatórios expedidos pela Secretaria responsável relatando que o asfalto empregado em loteamentos atende ao padrão exigido pela Prefeitura Municipal. Em caso positivo, foi solicitado que a administração encaminhe cópia dos últimos dois relatórios expedidos.
 
Após o recebimento dos requerimentos, o Poder Executivo conta com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para enviar as respostas ao Poder Legislativo. Os requerimentos, bem como as suas respectivas respostas são disponibilizadas à toda a população no site oficial do Poder Legislativo de Jales, que pode ser acessado pelo endereço www.jales.sp.leg.br. 
 
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