BrasãoCâmara Municipal de Jales 
 Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.006

 

(Vide Lei Complementar nº 158, de 2.008)

 

Que cria função gratificada a ser paga ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.

 

Humberto Parini, Prefeito Municipal de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Jales aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Função Gratificada correspondente a 2 (duas) Unidade  de Valor de Referência – UVR, a ser paga, mensalmente, com o vencimento do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

 

Parágrafo único.  A gratificação acima criada, não será incorporada aos vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Humberto Parini

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada:

 

Francisco Melfi

Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.