LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.006
(Vide Lei Complementar nº 158, de 2.008)
Que cria função gratificada a ser paga ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e dá outras providências.
Humberto Parini, Prefeito Municipal de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jales aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada correspondente a 2 (duas) Unidade de Valor de Referência – UVR, a ser paga, mensalmente, com o vencimento do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Parágrafo único. A gratificação acima criada, não será incorporada aos vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Humberto Parini
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada:
Francisco Melfi
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.