BrasãoCâmara Municipal de Jales 
 Estado de São Paulo

LEI MUNICIPAL Nº 2.349, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.996

 

Dispõe sobre o Valor de Referência e o Valor da Unidade de Referência no Município.

 

Doutor José Carlos Guisso, Prefeito Municipal de Jales, São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Jales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Valor de Referência de que trata o Art. 372 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.335/83 de 30 de setembro de 1.983, passa a ter seu valor correspondente a 58 UFIRs.

 

Art. 2º  O Valor Base de Cálculo para lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fixado pelo parágrafo 1º, do Art. 246 do Código Tributário Municipal, passa a se de 2.174 UFIRs.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário

 

Jales – São Paulo, 17 dezembro de 1.996.

 

Doutor José Carlos Guisso

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada.

 

Doutor Francisco Melfi

Secretário da Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.