LEI MUNICIPAL Nº 2.349, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.996
Dispõe sobre o Valor de Referência e o Valor da Unidade de Referência no Município.
Doutor José Carlos Guisso, Prefeito Municipal de Jales, São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Valor de Referência de que trata o Art. 372 do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 1.335/83 de 30 de setembro de 1.983, passa a ter seu valor correspondente a 58 UFIRs.
Art. 2º O Valor Base de Cálculo para lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fixado pelo parágrafo 1º, do Art. 246 do Código Tributário Municipal, passa a se de 2.174 UFIRs.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário
Jales – São Paulo, 17 dezembro de 1.996.
Doutor José Carlos Guisso
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada.
Doutor Francisco Melfi
Secretário da Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.