LEI MUNICIPAL Nº 1.910, DE 29 DE MAIO DE 1.991
“Que altera o quadro do pessoal administrativo.”
José Antonio Caparroz, Prefeito Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, etc.,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, Quadro I, de cargos em comissão, Quadros II e III, de cargos permanentes da Lei Municipal nº 1.392/84, passam a ter as seguintes alterações:
Anexo I
Quadro I
Cargos em Comissão
Quant. |
Denominação |
Padrão |
01 |
Chefe de Oficina |
O |
Anexo I
Quadro II
Cargos Permanentes
Quant. |
Denominação |
Padrão |
02 |
Armador |
J |
10 |
Carpinteiro |
J |
30 |
Coletor de Lixo |
C |
08 |
Eletricista |
J |
01 |
Torneiro Mecânico |
N |
Anexo I
Quadro III
Cargos Permanentes
Quant. |
Denominação |
Padrão |
08 |
Coordenador de Creche |
H |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jales, 29 de Maio de 1.991.
José Antonio Caparroz
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Dr. Francisco Melfi
Diretor Administrativo
* Este texto não substitui a publicação oficial.