BrasãoCâmara Municipal de Jales 
 Estado de São Paulo

LEI MUNICIPAL Nº 1.910, DE 29 DE MAIO DE 1.991

 

“Que altera o quadro do pessoal administrativo.”

 

José Antonio Caparroz, Prefeito Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, etc.,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Jales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Anexo I, Quadro I, de cargos em comissão, Quadros II e III, de cargos permanentes da Lei Municipal nº 1.392/84, passam a ter as seguintes alterações:

 

Anexo I

 

Quadro I

Cargos em Comissão

 

Quant.

Denominação

Padrão

01

Chefe de Oficina

O

 

Anexo I

 

Quadro II

Cargos Permanentes

 

Quant.

Denominação

Padrão

02

Armador

J

10

Carpinteiro

J

30

Coletor de Lixo

C

08

Eletricista

J

01

Torneiro Mecânico

N

 

Anexo I

 

Quadro III

Cargos Permanentes

 

Quant.

Denominação

Padrão

08

Coordenador de Creche

H

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jales, 29 de Maio de 1.991.

 

José Antonio Caparroz

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

 

Dr. Francisco Melfi

Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.