BrasãoCâmara Municipal de Jales 
 Estado de São Paulo

LEI MUNICIPAL Nº 1.751, DE 17 DE AGOSTO DE 1.989

 

Reajusta os vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Doutor José Carlos Guisso, Prefeito Municipal em exercício, Município e Comarca de Jales, deste Estado, no uso de suas atribuições legais, etc.,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Jales, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o reajuste do salário dos Servidores  Municipais da Administração, em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 1.989.

 

Art. 2º  O reajuste de que trata a presente Lei, está incorporado na Tabela de Padrões e Referências do Anexo III, na conformidade da Lei Municipal nº 1.392/84, de 17/12/84.

 

Art. 3º  O reajuste mencionado atinge os ativos e inativos, passando a vigorar com efeito retroativo a 1º de Agosto de 1.989.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jales, 17 de agosto de 1.989.

 

Doutor José Carlos Guisso

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada na data supra.

 

Doutor José dos Santos

Diretor Administrativo

 

 


Tabela de Padrões e Referências – Anexo III – Lei Municipal 1.392/84 de 17/12/84 – partir de 1º/08/89

 

Anexo à Lei nº 1.751/89

 

 

00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

A

195,92

205,71

215,99

226,78

238,11

250,01

262,51

275,63

289,41

303,88

319,07

332,02

B

211,99

222,58

233,70

245,38

257,64

27052

284,04

298,24

313,15

328,80

345,24

362,50

C

229,68

241,16

253,21

265,87

279,16

293,11

307,76

323,14

339,29

356,25

374,06

392,76

D

249,18

261,63

274,71

288,44

302,86

318,00

333,90

350,59

368,11

386,51

405,83

426,12

E

270,68

284,21

298,42

313,34

329,00

345,45

362,72

380,85

399,89

419,88

440,87

462,91

F

294,39

309,10

324,55

340,77

357,80

375,69

394,47

414,19

434,89

456,63

479,46

503,53

G

320,54

336,56

326,38

371,04

389,59

409,06

429,51

420,98

473,52

497,19

522,04

548,14

H

349,37

366,83

385,17

404,42

424,64

445,87

468,16

491,56

516,13

541,90

569,02

597,47

I

381,16

400,21

450,22

441,23

463,29

486,45

510,77

263,30

563,11

591,26

620,82

651,86

J

416,20

437,01

458,86

481,80

505,89

531,18

557,73

585,61

614,89

645,63

677,94

711,80

L

454,84

477,58

501,45

526,52

552,84

580,48

609,50

639,97

671,96

705,55

740,82

777,86

M

497,44

522,31

548,42

575,84

604,63

634,86

666,60

699,93

734,92

771,66

810,24

850,75

N

544,38

571,59

600,16

630,16

661,66

694,74

729,47

765,94

804,23

844,44

886,66

930,90

O

596,16

625,96

657,25

690,11

724,61

760,87

498,88

838,82

880,76

924,79

971,02

1.019,57

P

653,25

685,91

720,20

756,21

794,02

833,72

875,40

919,17

965,12

1.013.37

1.064,03

1.117,23

Q

716,17

751,97

789,56

829,03

870,48

914,00

9959,70

1.007,68

1.058,06

1.11, 96

1.166,50

1.224,82

R

862,03

905,13

950,38

997,89

1.047,78

1.100,16

1.155,16

1.212,91

1.273,55

1.337,22

1.404.08

1.474,20

 

12

13

14

15

16

17

18

19

20

351,77

369,35

387,81

407,20

427,56

448,39

471,37

494,93

519,67

380,68

399,65

419,63

449,61

462,64

485,77

510,05

535,55

562,32

412,39

433,00

454,65

477,38

501,24

526,30

552,61

580,24

609,25

447,92

469,79

493,27

517,93

543,82

571,01

599,56

629,53

661,00

486,05

510,35

535,86

562,65

590,78

620,31

651,32

683,88

718,07

528,60

555,03

582,78

611,91

642,50

674,62

708,35

743,76

780,94

575,54

604,31

634,52

666,24

699,55

734,52

771,24

809,80

850,29

627,34

658,70

691,63

726,24

762,52

800,64

840,67

882,70

926,83

684,45

718,67

754,60

792,33

834,94

876,52

917,20

963,06

1.011,21

747,39

784,75

823,45

865,17

908,42

800,64

1.001,53

1.051,60

1.104,18

816,75

937,94

900,45

947,47

992,74

873,52

1.094,48

1.149,20

1.206,66

893,28

1.026,40

984,83

1.034,07

1.085,77

1.042,37

1.197,05

1.256,90

1.319,74

977,53

1.124,06

1.077,72

1.131,60

1.188,18

1.140,05

1.309,95

1.375,44

1.444,21

1.070,54

1.231,74

1.180,26

1.239,27

1.304,23.

1.247,58

1.434,60

1.506,33

1.581,64

1.173,09

1.35036

1.293,32

1.357,98

1.425,87

1.366,29

1.572.01

1.650,65

1.733,14

1.286,06

1.325,38

1.417,87

1.488,76

1.563,19

1.497,16

1.723.40

1.809,51

1.900,04

1.547,99

1.685,38

1.706,64

1.797,17

1.881,56

1.975,63

2.074,41

2.178,13

2.287,03

 

Prefeitura Municipal de Jales, 17 de agosto de 1.989.

 

Doutor José Carlos Guisso

Prefeito Municipal em Exercício

 

Registrada e publicada na data supra.

 

Doutor José dos Santos

Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.